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L5345

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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 5.345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Disp�e s�bre a Justi�a Federal de primeira inst�ncia, alterando a Lei n� 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei n� 253, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� S�o introduzidas na Lei n�mero 5.010, de 30 de maio de 1966, que organizou a Justi�a Federal de primeira inst�ncia, alterada pelo Decreto-lei n� 253, de 28 de fevereiro de 1967, as seguintes modifica��es:

a) o item IX do art. 13 da Lei n�mero 5.010, de 30 de maio de 1966, introduzido pelo item II do art. 1� do Decreto-lei n� 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:

�IX - requisitar f�r�a federal ou estadual necess�ria ao cumprimento de suas decis�es;�

b) a al�nea 2 do item XIII do artigo 1� do Decreto-lei n� 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:

�2) Nas Se��es Judici�rias do Acre, Alagoas, Amap�, Amazonas, Cear�, Esp�rito Santo, Goi�s, Maranh�o, Mato Grosso, Par�, Para�ba, Piau�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rond�nia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, um cargo de Distribuidor-Contador;�

c) a modifica��o do art. 36 da Lei n� 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do final do item IV do art. 1� do Decreto-lei n� 253, de 28 de fevereiro de 1967, constitui o item V do referido art. 1�.

d) o item s�bre a 3� Regi�o Judici�ria Nordeste, constante do art. 2� da Lei n� 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a ter a seguinte reda��o:

�3� Nordeste: Alagoas, Cear�, Para�ba, Pernambuco e Territ�rio de Fernando de Noronha, Piau�, Rio Grande do Norte e Sergipe.�

Art. 2� A presente lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 3 de novembro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

A. Costa e Silva

Lu�s Ant�nio da Gama e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.11.1967

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