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       AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.

        Art. 1� O � 1� do artigo 175 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

       Art. 2� A separa��o, de que trata o � 1� do artigo 175 da Constitui��o, poder� ser de fato, devidamente comprovada em Ju�zo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior � data desta emenda.

       Bras�lia, em 28 de junho de 1977.

A Mesa da C�mara dos Deputados

Marco Maciel
Presidente

Jo�o Linhares
1� Vice-Presidente

Adhemar Santillo
2� Vice-Presidente

Djalma Bessa
1� Secret�rio

Jader Barbalho
2� Secret�rio

Jo�o Climaco
3� Secret�rio

Jos� Camargo
4� Secret�rio

A Mesa do Senado Federal

Petr�nio Portela
Presidente

Jos� Lindoso
1� Vice-Presidente

Amaral Peixoto
2� Vice-Presidente

Mendes Canale
1� Secret�rio

Mauro Benevides
2� Secret�rio

Henrique de La Roque
3� Secret�rio

Renato Franco
4� Secret�rio