Emc9
AS MESAS DA C�MARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
Art. 1� O � 1� do artigo 175 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 2� A separa��o, de que trata o � 1� do artigo 175 da Constitui��o, poder� ser de fato, devidamente comprovada em Ju�zo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior � data desta emenda.
Bras�lia, em 28 de junho de 1977.
A Mesa da C�mara dos Deputados Marco Maciel Jo�o Linhares Adhemar Santillo Djalma Bessa Jader Barbalho Jo�o Climaco Jos� Camargo |
A Mesa do Senado Federal Petr�nio Portela Jos� Lindoso Amaral Peixoto Mendes Canale Mauro Benevides Henrique de La Roque Renato Franco |