Apresentação (catolicismo) – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Apresentação é, no contexto da igreja católica, uma forma de provisão de ofícios eclesiásticos. Encontra-se em vias de desaparecimento, tendo sido já suprimida para o caso dos bispos. É seguida pela instituição, e está definida no Código de Direito Canónico pelos artigos 147, 158ss e 377 § 3.[1]
A apresentação para um ofício eclesiástico por aquele que tem direito de apresentar geralmente é feita à autoridade a quem compete conferir a instituição para o ofício de que se trata, no prazo de três meses depois de recebida a notícia da vagatura do ofício.[2]
Referências
- ↑ «Enciclopédia Católica Popular». portal.ecclesia.pt. Consultado em 22 de outubro de 2023
- ↑ Código de Direito Canónico (PDF). [S.l.: s.n.] 1983. p. 27