Distrito Federal do Brasil (1891–1960) – Wikipédia, a enciclopédia livre
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O Distrito Federal foi uma divisão político-administrativa do Brasil criada pela Constituição Republicana de 1891.[1] Durante o Império do Brasil a unidade administrativa que correspondia a seu território denominava-se Município Neutro.[1] Era uma pessoa jurídica de direito público com jurisdição, até 1960, no território correspondente à atual área do município do Rio de Janeiro.[2]
Com a transferência da capital para a recém criada cidade de Brasília, o novo Distrito Federal foi criado no Planalto Central em 1960.[3][4] De 1960 a 1975 no mesmo território existiu o estado da Guanabara.[5]
Referências
- ↑ a b Governo do Brasil (24 de fevereiro de 1891). «Artigo 2º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Governo do Brasil. Consultado em 2 de novembro de 2019
- ↑ Artigo 1º da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960
- ↑ Artigo 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956
- ↑ Nosso Século. São Paulo: Editora Abril, 1980. 5 vol. Volumes 4 e 5.
- ↑ Artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974