Eleições no Território Federal de Rondônia em 1978 – Wikipédia, a enciclopédia livre
- ️Mon Jul 24 1950
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As eleições no território federal de Rondônia em 1978 ocorreram em 15 de novembro como parte das eleições gerais em 22 estados e nos territórios federais do Amapá e Roraima.[1] Neste caso, o Pacote de Abril determinou que os territórios federais existentes na época seriam representados dois deputados federais cada.[2][3][4][5][nota 1][nota 2]
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, foram apurados 63.530 votos nominais (84,79%), 1.237 votos de legenda (1,65%), 1.219 votos em branco (1,63%) e 8.942 votos nulos (11,93%), resultando no comparecimento de 74.928 eleitores (79,78%). Somando-se isto às 18.992 abstenções (20,22%), chegaremos a 93.920 eleitores inscritos ou aptos a votar.[1]
Candidatos a deputado federal em 1978 | Partido | Votação | Percentual | Cidade onde nasceu | Unidade federativa | Observações |
Jerônimo Santana | MDB | 26.737 | 40,52% | Jataí | ![]() |
[6] |
Abelardo Townes de Castro Filho | MDB | 3.936 | 5,97% | |||
Carlos Alberto Fernandes dos Santos | MDB | 2.528 | 3,83% | |||
Mário Fernando Emanoel Borba Gonçalves Braga | MDB | 1.471 | 2,23% | |||
Fontes:[1][7][8][nota 3] |
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Eleito
Candidatos a deputado federal em 1978 | Partido | Votação | Percentual | Cidade onde nasceu | Unidade federativa | Observações |
Isaac Newton | ARENA | 14.573 | 22,09% | Cruzeiro do Sul | ![]() |
[9] |
Odacir Soares | ARENA | 13.075 | 19,81% | Rio Branco | ![]() |
[10] |
João Bento da Costa | ARENA | 857 | 1,30% | |||
Francisco das Chagas Teixeira | ARENA | 353 | 0,53% | |||
Fontes:[1][7][8][nota 3] |
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Eleito
Notas
- ↑ Em 1978 o Amapá reelegeu Paulo Guerra e Antônio Pontes enquanto Roraima elegeu Hélio Campos e Júlio Martins. O único território federal sem representação política era Fernando de Noronha.
- ↑ Anteriormente, a Constituição de 1946 determinava a eleição de um deputado federal para representar cada território federal existente, algo confirmado pela Constituição de 1967 e pela Emenda Constitucional Número Um de 1969.
- ↑ a b Nos territórios federais representados por dois ou mais deputados federais, aplicavam-se os mecanismos do quociente eleitoral. Até então, o mesmo correspondia à soma dos votos nominais e votos de legenda nas eleições proporcionais, além dos votos em branco; sendo que excluíram estes últimos do cálculo em 1997.
Referências
- ↑ a b c d BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1946». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1967». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional Número Um de 1969». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Pacote de Abril». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Jerônimo Santana». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ a b BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 1.164, de 24/07/1950». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ a b BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 9.504, de 30/09/1997». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Isaac Newton». Consultado em 22 de agosto de 2022
- ↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Odacir Soares». Consultado em 22 de agosto de 2022