Herança – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Herança ou espólio (do latim hærentia) é o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa que morreu, deixada a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários).
O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posse de terceiros.[1]
A transferência e a divisão (ou partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça (inventário, alvará judicial ou arrolamento) ou através de do cartório.[2]
Referências
- ↑ Tauil, Jorge Willians (19 de outubro de 2004). «A petição de herança e a investigação de paternidade». Scalassara. Consultado em 1 de outubro de 2009
- ↑ «Inventário em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados». Advogados em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados. Consultado em 18 de outubro de 2015