Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Sistema Nacional de Trânsito |
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Coordenação Máxima |
Órgão Máximo Normativo e Consultivo |
Órgão Executivo de Trânsito da União |
Entidade Executiva Rodoviária da União |
Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores |
Órgãos/Entidades Executivos(as) de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal |
Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados e do Distrito Federal |
Outros Órgãos |
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.