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Poder judiciário – Wikipédia, a enciclopédia livre

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Política
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O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

A Constituição brasileira de 1988, em seu 2º artigo, afirma que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.[1] No ranking mundial de eficiência da justiça de 2022, o Brasil ficou na 81ª posição dentre os 140 países avaliados.[2]

Referências

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.