al.sp.gov.brLei nº 8.092, de 28/02/1964️Fri Feb 28 1964 Artigo 3.º - Altera a Lei n. 8.092/1964, no que tange à grafia do Município de Mogi Mirim (DOE-I 10/06/2014, p.1) (DOE-I, 10/06/2014, p.1) Artigo 1.º - Altera o Anexo II da Lei n. 8.092/1964, relativamente ao Município de Divinolândia (DOE-I 10/05/2012, p.1) (DOE-I, 10/05/2012, p.1) Altera a denominação do Município de Embu para "Embu das Artes", e dá providência correlata (DOE-I 07/09/2011, p. 4) (DOE-I, 07/09/2011, p.4) Artigo 1.º - Altera o Anexo II da Lei n. 8.092/1964: I - relativamente ao Município de Guareí; II - relativamente ao Município de Itapetininga (DOE-I 05/06/2010, p.1) (DOE-I, 05/06/2010, p.1) Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado (DOE-I 25/10/1997, p.2) (DOE-I, 25/10/1997, p.2) Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado (DOE-I 28/12/1995, p.1) (DOE-I, 28/12/1995, p.1) Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial- Administrativo do Estado (DOE-I 31/12/1993, p.1) (DOE-I, 31/12/1993, p.1) Dispõe sobre a grafia correta do Município de Suzano (DOE-I 24/04/1992, p.1) (DOE-I, 24/04/1992, p.1) Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial- Administrativo do Estado (DOE-I 31/12/1991, p.6) (DOE-I, 31/12/1991, p.6) Dispõe sobre alterações no Quadro Territorial-Administrativo do Estado (DOE-I 10/01/1990, p.1) (Poder Executivo, 10/01/1990, p.1) Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado (DOE-I 31/12/85, p.10) (Poder Executivo, 28/12/1985, p.8) Altera a redação do nome do Município de Xavantes para Chavantes (DOE 06/01/1982, p.3) (Poder Executivo, 06/01/1982, p.3) Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado; Artigo 13 - Cria o Município de Vargem Grande Paulista (DOE 24/12/1981, p.1) (Poder Executivo, 24/12/1981, p.1) Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, criando distritos: Aluminio, Engenheiro Coelho, Itaim Paulista, Pedrinhas Paulista, São Silvestre de Jacareí, Rechan, Vila Xavier (DOE 15/05/1980, p.1) (Poder Executivo, 15/05/1980, p.1) Altera a denominação do Município de Ribeirão Vermelho do Sul para Riversul (DOE 17/04/1980, p.2) (Poder Executivo, 17/04/1980, p.2) Dá denominação de Águas de Santa Bárbara o Município de Santa Bárbara do Rio Pardo (DOE 02/06/1978, p.2) (Poder Executivo, 02/06/1978, p.2) Artigo 1.° - Retifica a Lei n. 8.092/1964, na parte do Anexo II referente às divisas entre os Municípios de Ipuã e São Joaquim da Barra (DOE 18/12/1974, p.5) (Poder Executivo, 18/12/1974, p.5) Altera a denominação do Município de Pinhal, para Espírito Santo do Pinhal (DOE 18/12/1974, p.3) (Poder Executivo, 18/12/1974, p.3) Altera a denominação do Distrito de Jacirendi, em Santa Rita do Passa Quatro, para Santa Cruz da Estrela (DOE 01/09/1972, p.2) (Poder Executivo, 01/09/1972, p.2) Artigo 1.º - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, fica declarada sem efeito, na parte relativa à criação do Município de Braz Cubas, a Lei n. 8.050/1963, republicada pela Assembléia Legislativa sob n. 8.092/1964, e mantida pelo Decreto-lei n. 158/1969 voltando, em consequência, o seu território, a integrar, como distrito, o Município de Moji das Cruzes, a partir de 1.º de janeiro de 1964 (DOE 18/04/1970, p.5) (Poder Executivo, 18/04/1970, p.5) Artigo 1.° - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado fica declarada sem efeito a Lei n. 8.092/1964, na parte relativa à criação do Município de Vargem, mantida pelo Decreto-lei n. 158/1969, voltando, em consequência, o respectivo território, a integrar, como distrito, a partir de 1.º de janeiro de 1964, o Município de Bragança Paulista (DOE 18/04/1970, p.5) (Poder Executivo, 18/04/1970, p.5) Artigo 1.º - Ficam mantidas, como divisas, entre os Municípios de Santo André (distrito de Paranapiacaba) e Rio Grande da Serra (ex-distrito de Icatuaçu) as fixadas pela Lei n. 2.456/1953 (DOE 18/04/1970, p.5) (Poder Executivo, 18/04/1970, p.5) Artigo 1.º - Ficam mantidas as divisas entre os Municípios de Santo André e Mauá, fixadas nos Anexos II das Leis n. 2.456/1953 e 5.121/1958, respectivamente (DOE 18/04/1970, p.5) (Poder Executivo, 18/04/1970, p.5) Artigo 1.º - O distrito de Terra Nova D'Oeste volta a integrar, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, o Município de Santa Mercedes, ficando, em consequência, sem efeito, a partir da vigência das Leis n. 8.050/1963 e 8.092/1964, a sua transferência para o Município de Nova Guataporanga, mantida pelo Decreto-lei n. 158/1969 (DOE 19/11/1969, p.2) (Poder Executivo, 19/11/1969, p.3) Artigo 97 - Este decreto-lei entrará em vigor, revogadas, no que forem contrárias as Leis n. 8.092/1964, 9.508/1966, 10.027/1968 e 10.117/1968 (DOE 29/10/1969, p.2) (Poder Executivo, 29/10/1969, p.2) Fica alterada para Campo Limpo Paulista a denominaçao do Município de Campo Limpo (DOE 23/08/1969, p.3) (Poder Executivo, 23/08/1969, p.3) Dispõe sobre a retificação e reajustamento dos limites entre os Municípios de Nova Guataporanga e Tupi Paulista (DOE 25/04/1968, p.2) (Poder Executivo, 25/04/1968, p.2) Passa a denominar-se "Ouro Fino Paulista" o Distrito de Iupeba do Município de Ribeirão Pires (DOE 01/11/1967, p.3) (Poder Executivo, 01/11/1967, p.3)