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Carta Administrativa Oficial de Portugal | DGT

A Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2024 - CAOP2024 foi aprovada por despacho da Diretora-Geral do Território, datado de 03 de janeiro de 2025 e publicado no Aviso n.º 5592/2025/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro.

A atual versão da carta administrativa resulta da publicação de vários diplomas e de outras correções descritas na lista de alterações introduzidas na CAOP2024.

A CAOP2024 apresenta um novo modelo de dados disponível no repositório da CAOP no GitHub.

Mais informações

ACESSO

INFORMAÇÃO ASSOCIADA À CAOP2024
Ficheiro Descrição
Áreas das freguesias, municípios, distritos e país
  • Valores das áreas e perímetros para as entidades administrativas.
  • Relações das entidades administrativas e as NUTS em vigor. Esta informação pode ser usada com a geometria estabelecendo uma relação com o DTMNFR da entidade administrativa.
Informação extra Informação relativa às freguesias e aos municípios, com a relação entre o DTMNFR e as respetivas designações constantes na CAOP em vigor. Estabelece ainda uma relação com os DTMNFR e designação anteriores à reorganização administrativa.
CAOP2024_600K
 
Mapa com a representação da delimitação administrativa oficial dos municípios, distritos e NUTS na escala 1:600 000 para o território continental e na escala 1:800 000 para as regiões autónomas.
CAOP2024_600K_A4 Mapa com a representação da delimitação administrativa oficial dos municípios, distritos e NUTS, preparado para impressão em formato A4.

Saiba um pouco sobre a evolução da CAOP

A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País.

A Assembleia da República é o organismo com competência, reconhecida por lei, para alterar e fixar limites administrativos.

A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela execução e manutenção da CAOP, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março. As competências da DGT, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos.

Os limites administrativos constantes na CAOP têm origem em diversas fontes de dados.

Partindo da base de limites com origem nos Censos 2001, a CAOP tem vindo a ser atualizada com limites mais precisos, nomeadamente limites definidos nos diplomas de criação, extinção ou modificação de freguesias, limites constantes nas Secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica ou limites obtidos no âmbito dos Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA), através de acordo expresso por parte de todos os órgãos autárquicos envolvidos, dando origem às várias versões da CAOP publicadas anualmente desde 2001.

Os dados são administrados e gerados numa base de dados geográfica e são disponibilizados sem custos através de serviços de visualização e descarregamento.

A CAOP2024 apresenta um novo modelo conceptual adaptado ao PostgreSQL/PostGIS, bem como ao Modelo de dados INSPIRE. Toda a informação relacionada com este modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP no GitHub.

As versões anteriores da CAOP eram estruturadas tendo por base o Catálogo de entidades descrito de acordo com as normas ISO e segundo um modelo de dados harmonizado de acordo com o Projeto EuroBoundaryMap, versão 3.0 da Eurogeographics (EBM V3.0).

A CAOP constitui uma ferramenta imprescindível para a gestão do ordenamento do território e deve ser considerada por todos quantos têm intervenção nas várias áreas com ela relacionada.

A DGT continuará, em colaboração com as entidades competentes, a atualizar este importante instrumento de gestão do território. Todos os erros e omissões detetados serão corrigidos em futura versão da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Linhas orientadoras para proceder a alterações de delimitação administrativa (PDA)

À Direção-Geral do Território (DGT) compete, nos termos da alínea l) do art.º 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012, de 13 de março,  promover em coordenação com outras entidades à elaboração e conservação da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).

Considerando que a fixação de limites administrativos é da competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do art.º nº 164 da Constituição da República Portuguesa, a DGT determinou rever os procedimentos respeitantes à atualização de limites administrativos representados na CAOP, entendendo-se que doravante deverão as autarquias locais, caso assim o entendam, promover e desencadear os trabalhos tendentes à definição dos limites administrativos a atualizar na CAOP, designados por Procedimentos de Delimitação Administrativa (PDA).

A DGT continuará a prestar todo o apoio técnico considerado pertinente, disponibilizando as seguintes orientações relativas a boas práticas com o objetivo de assegurar a normalização de procedimentos e a uniformização de descrições relativas aos novos limites administrativos a constar nos diplomas a publicar: Orientações para a execução de um PDA.