Detenção - Dicionário Jurídico
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Consiste em uma pena imposta em sentença condenatória. Tal reprimenda tem menor gravidade, eis que o condenado a pena de detenção poderá iniciar o seu cumprimento apenas em regime semiaberto ou aberto, ao contrário da reclusão, que prevê também o regime fechado.
As regras para os regimes semiaberto e aberto estão previstas no artigo 33, do Código Penal.
Fundamentação
- Artigo 33, do Código Penal
Referências bibliográficas
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 23. ed., vol I. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
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