L9968
Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000.
Disp�e sobre a reestrutura��o do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o passa a ser composto por quarenta e tr�s Ju�zes.
Art. 1� O Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Reda��o dada pela Lei n� 14.253, de 2021)
Art. 2o Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o.
Art. 3o Os cargos de que trata o artigo anterior ser�o providos por nomea��o pelo Presidente da Rep�blica mediante indica��o, em lista tr�plice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constitui��o Federal.
Art. 4o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, os cargos efetivos e fun��es comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5o Os cargos a que se refere o artigo anterior ser�o providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do servi�o, a crit�rio do Tribunal.
Art. 6o Ao Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o cabe prover os demais atos necess�rios � execu��o desta Lei.
Art. 7o As despesas decorrentes da aplica��o desta Lei correr�o � conta das dota��es or�ament�rias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de maio de 2000; 179o da Independ�ncia e 112o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000
CARGO/DENOMINA��O |
N�VEL FUNCIONAL |
N�MERO DE CARGOS |
Analista Judici�rio | Superior |
201 |
T�cnico Judici�rio | Intermedi�rio |
204 |
FUN��O/N�VEL |
N�MERO DE FUN��ES |
FC 09 |
21 |
FC 08 |
20 |
FC 07 |
12 |
FC 05 |
04 |
FC 04 |
126 |
FC 02 |
20 |
FC 01 |
02 |
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